CONCURSO PÚBLICO ACARAÚ CE

CONCURSO PÚBLICO
Edital Nº 001/2010 de 15 de outubro de 2010.
O MUNICÍPIO DE ACARAÚ, Estado do Ceará, por seu Prefeito, Senhor PEDRO FONTELES DOS
SANTOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público
de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e
Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste
Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1 – O presente Concurso Público teve os cargos definido pelas Leis Municipal nº 1.362/2010, 1.112/2005,
1.170/2006 e 1.211/2007, e suas alterações posteriores e será regido por este Edital e executado pelo
Instituto Cidades, cabendo à coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.
1.2 – O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro
Permanente de Pessoal do Município, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I deste Edital,
no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valores dos vencimentos.
CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1 – A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e
normas estabelecidas neste Edital. PODENDO OS CANDIDATOS SE INSCREVEREM PARA MAIS DE
UM CARGO, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo V) para
aplicação das Provas.
2.2 – Período de inscrição:
Inscrições Internet: 18 de outubro até 21 de novembro/2010.
Inscrições Presenciais: 20 de outubro até 19 de novembro/2010.
2.3 – Horário e local:
2.3.1 – Inscrições Presenciais:
Horário: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas
Local: PMA – Rua General Humberto Moura, nº 675 – Centro – Acaraú/CE.
2.3.1 – Inscrições via Internet:
pelo site: www.institutocidades.org.br
2.4 – O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, os prérequisitos, a escolaridade, a remuneração e a
carga horária são estabelecidos no Anexo I.
2.5 – As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:
2.5.1 – Inscrições Presenciais:
a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;
b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;
c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, nos valores referentes ao
cargo que pretende concorrer conforme Anexo I.
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d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de
escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;
e. NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM “CAIXA RÁPIDO” E NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS
E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS;
f. serão exigidos dos Candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste
Edital;
g. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e
prérequisitos para inscrição;
h. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração
com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa
autorizada, não havendo necessidade de firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de
documento de identidade do Candidato e o de seu representante;
i. a documentação para efetivação da inscrição ficará retida no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o
Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato
o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;
j. não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese;
k. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da
convocação serão exigidos dos Candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações
previstas neste Edital.
2.5.2 – Inscrições via Internet:
a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período
descritos nos itens 2.2;
b. o Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que
poderá ser efetivado o pagamento até 24 (vinte e quatro) horas ou o próximo dia útil após a impressão;
d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;
e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico:
www.institutocidades.org.br.
2.5.3 – o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
2.5.4 – Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.
2.5.5 – o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for
distribuída por localidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não
gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua
inscrição e bem como, em caso de aprovação no aludido concurso.
2.5.6 – O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.5.7 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame.
2.5.8 – Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.
2.5.9 – Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o Candidato terá o prazo de 48
horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão
organizadora do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão
Especial do Concurso, cujo documento deve ser protocolado pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente
ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.
2.6 – Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:
a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência
seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo,
na forma da Lei;
b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e
arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;
c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá
indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas
reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;
d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade
para o exercício do cargo;
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e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para
integração social;
f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;
g. a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de
cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;
h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;
j. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de
Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento)
constante no Capítulo II, item 2. 6. Letra “a”;
k. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por
reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem
geral de classificação.
2.7 – Isenção de pagamento de taxa de inscrição:
2.7.1 - O candidato do Concurso da Prefeitura Municipal de Acaraú/CE que desejar requerer isenção da taxa de inscrição
deve comparecer, pessoalmente ou representado por procuração, na Prefeitura Municipal, localizada em Acaraú-
CE, na Rua General Humberto Moura, nº 675 – Centro – Acaraú/CE, nos dias 18 a 20 de novembro de 2010,
no horário das 8:00 às 12:00h, onde deverá preencher formulário próprio.
2.7.2 - O candidato, possível beneficiário da isenção da taxa de concurso, deverá preencher os seguintes requisitos, de
forma cumulativa:
I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
2.7.3 - Nos termos do art. 4º, II, “a” e “b”, do Decreto 6.135, de 26/06/2007, adota-se como conceito de família de baixa
renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar
mensal de até três salários mínimos;
2.7.4 - No requerimento de isenção, deverá ser informado no campo próprio:
I. o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II. declaração de que atende à condição de ser membro de baixa renda;
2.7.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979;
2.7.6 - Os candidatos serão informados acerca do deferimento, ou não, dos pedidos de isenção da taxa do concurso
através de lista a ser divulgada no site www.institutocidades.org.br, na Sede da Prefeitura.
2.7.7 - Após a divulgação mencionada, o candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida deverá acessar
novamente o “link inscrição”, na página do Concurso – site www.institutocidades.org.br, no período de 48
(quarenta e oito) horas após a divulgação e efetivar sua inscrição normalmente, imprimindo o boleto bancário e
efetivando o pagamento do valor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.8 - Da Confirmação da Inscrição:
2.8.1 – O Candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br) para imprimir a confirmação
de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.
2.8.2 – Para a confirmação da inscrição o Candidato deverá ao acessar o site da organizadora,
www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.
2.8.3 – O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido
em poder do Candidato e apresentado nos locais de realização das Provas, juntamente com documento original
de identidade.
2.9 – Da Divulgação:
a. a divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativo às informações referentes às
etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos
serão publicados no site www.institutocidades.org.br.
b. é de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos
meios de divulgação acima citados.
CAPÍTULO III – Das Provas
3.1 – Das Provas Objetivas:
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3.1.1 – As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Conteúdos Programáticos como se
encontra disposto no Anexo II deste Edital.
3.1.2 – Os locais da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos
locais de inscrição, bem como através do site www.institutocidades.org.br.
3.1.3 – As Provas serão realizadas no dia 12 de dezembro de 2010 – conforme horários, turnos e
distribuição do ANEXO V do presente Edital e Edital de Convocação, devendo o Candidato
comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário local fixado
para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), do comprovante de inscrição e de documento
de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.
3.1.4 – Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas
deverão solicitá-lo por escrito dirigidos, única e exclusivamente, ao Presidente da Comissão Organizadora
Executiva do Concurso, na Sede da Prefeitura, no prazo de até 72 horas após o fim das inscrições.
3.1.4.1 – O tratamento diferenciado será atendido obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.1.5 – A não solicitação de tratamento diferenciado implica no indeferimento automático da concessão no dia de
realização das Provas.
3.1.6 – O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o Candidato ler
atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.
3.1.7 – Ao terminar a conferência do Caderno de Provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o Candidato
deverá solicitar ao Fiscal de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
Inclusive, devendo o Candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no
Caderno de Provas.
3.1.8 – Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de
realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na
entrada do local de Provas.
3.1.9 – Poderá ocorrer inclusão de Candidato em um determinado local de Provas, apenas quando o seu nome não
estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de Provas e o Candidato portar protocolo de
inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de Provas correspondente a seu
cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades com o
intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será
automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do Candidato eliminado, independentemente de
qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o Candidato obtenha
aprovação nas Provas.
3.1.10 – Durante a realização das Provas, a partir do ingresso do Candidato na sala de Provas, será adotado o
procedimento de identificação civil dos Candidatos mediante verificação do documento de identidade original,
não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
3.1.11 – É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e endereço, bem
como o comparecimento no horário determinado.
3.1.12 – Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de
Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista;
Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com
foto).
3.1.13 – Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das Provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da
Ocorrência, com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o
identifique e poderá ser submetido à identificação especial.
3.1.14 – Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de
Motorista – modelo antigo (que não possui foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de
identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
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3.1.15 – O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.1.12
deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
3.1.16 – Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de
livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem
como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank,
Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.),
ligados ou não.
3.1.17 – O descumprimento da instrução 3.1.16 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de
fraude.
3.1.18 – O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas.
3.1.19 – As Provas terão tempo de duração de 02 (duas) horas corridas para os cargos e em hipótese alguma serão
realizadas fora do local, cidade e horário determinados.
3.1.20 – O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das Provas escritas levando o Caderno de
Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O Candidato,
também, poderá retirar-se do local de Provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das
Provas, contudo não poderá levar consigo o Caderno de Provas.
3.1.21 – O Candidato que se retirar do local de Provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao
horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser
destacado da capa do Caderno de Provas.
3.1.22 – Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO II, parte integrante deste Edital.
3.1.23 – Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):
a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);
b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;
c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo – sob pena de nulidade da questão;
d. cada questão possui apenas uma opção correta;
e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.
3.1.24 – Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira
responsabilidade do Candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com
este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de
marcação não preenchido integralmente.
3.1.25 – Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso
de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato
será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.
3.1.26 – O Cartão Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por
meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
3.1.27 – O ingresso na sala de Provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de
identificação com foto recente, tais como: RG, Carta de Motorista, Carteira do Trabalho, Carteira de Reservista
ou Carteira Profissional.
CAPÍTULO IV – Dos Recursos
4.1 – Os Recursos serão interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e
exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, na Sede da Prefeitura Municipal.
4.2 – O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia
da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente no Município, perante o
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.
4.3 – Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla
concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.6, alínea”j”.
4.4 – Para recorrer, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, disponíveis no site do Instituto
Cidades e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.
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4.5 – Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
4.6 – Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item
deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do Candidato.
4.7 – Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a. folhas separadas para questões diferentes;
b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta
divulgada pelo Instituto Cidades;
c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;
e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;
f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.
4.8 – Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.
4.9 – Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente
de terem recorrido.
4.10 – Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em
favor de todos os Candidatos.
4.11 – Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
4.12 – Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do
Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em
Candidatos.
4.13 – Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo III.
CAPÍTULO V – Da Classificação
5.1 – Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por
cento) em cada Disciplina.
5.2 – As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para
nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.
5.3 – Será atribuída “nota zero” a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada
rasura na folha de resposta.
5.4 – Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso.
5.5 – O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.
5.6 – Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame no
estabelecimento de aplicação das Provas.
5.7 – O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital que não preencher os requisitos
exigidos para o cargo no ato da posse, poderá, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora do
CONCURSO PÚBLICO, ser reclassificado no final da fila dos candidatos classificados, dentro do número de vagas
oferecidas, enquanto durar o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, para que, neste tempo, reúna tais requisitos.
CAPÍTULO VI – Dos Classificáveis
6.1 – Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda
disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada
pelo Resultado Final.
CAPÍTULO VII – Da Posse dos Candidatos Habilitados
7.1 – A Posse será condicionada a:
a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
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b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser
empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir
a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;
c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os
Candidatos;
d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;
e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de
Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;
f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do
Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá
parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;
h. atenção – o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 7.1 do
Capítulo VII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo
Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
7.2 – Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para
outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.
CAPÍTULO VIII – Delegação de Competência
8.1 – Fica estabelecido como competência da Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Gestor:
a. conhecer as carências planejadas e organizadas pelos Órgão da Administração;
b. acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;
c. elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;
d. receber Recursos;
e. encaminhar os recursos em tempo hábil, para o responsável pela execução do Concurso respondê-los.
8.2. - Comissão Especial do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias
à fiel execução do contido neste Edital.
CAPÍTULO IX – Do Provimento e Lotação
9.1 – A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por
escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o
Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, a contar da data
da convocação, observadas as seguintes condições:
a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de
qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;
b. os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de
efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço, descrito no item 7.2;
c. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como
também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.
CAPÍTULO X – Das Disposições Gerais
10.1 – O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas
existentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo
II, item 2.6, letras “a” até “k”. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de
deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.
10.2 – Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes
publicados em separado.
10.3 – O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no
que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das Provas e às notas mínimas exigidas
para aprovação.
10.4 – O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério do Gestor.
10.5 – Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os
resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados serão afixados em local público e fácil acesso no Paço da
Prefeitura.
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10.6 – Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a
homologação publicada em Edital.
10.7 – A classificação no certame e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso
automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo
realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após
publicação oficial.
10.8 – O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo
para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá a Prefeitura declará-lo
desistente e convocar o próximo Candidato da lista de aprovados.
10.9 – Por interesse da Administração e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao
indicado pelo seu vencimento, disposto no Anexo I, acrescida ou diminuída proporcionalmente ao acréscimo ou
redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito) horas diárias.
10.10 – Será excluído do Concurso por Ato do Prefeito o Candidato que:
a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do referido Concurso. Em caso de alteração
de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do referido
do Concurso para atualizá-lo.
10.11 – Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Executiva do referido concurso, o Candidato que:
a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das Provas;
b. for surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito
ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;
c. for responsável por falsa identificação pessoal;
d. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
e. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das Provas;
f. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
g. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou
impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro Candidato;
h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste
Edital;
i. descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no cartão de respostas;
j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
l. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;
m. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a
realização das Provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
o. estiver portando arma.
10.12 – A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor
deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.13 – Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos
portões.
10.14 – O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração
estabelecido no subitem 3.1.19.
10.15 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
10.17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso.
10.18 – As taxas de inscrições deverão obedecer ao preceito contido no Art.31,§1° da Lei 684/09 de 02.12.2009, à base de 4%
(quatro por cento), sob a remuneração do cargo.
10.19 – Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA DE ACARAÚ, Estado do Ceará, aos 15 de outubro de 2010.
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PEDRO FONTELES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo Habilitação
Quant.
Vagas CR**
Carga
Horária
Venc.
(R$)
Taxa
Inscrição
(R$)
Médico PSF Graduação em Medicina e Registro
Profissional 06 06 40/hs
7.000,00
+ 1.400,00 *
8.400,00
120,00
Médico Cirurgião Geral
Graduação em Medicina com
especialização em Cirurgia e Registro
Profissional
- 01 40/hs
9.000,00
+ 1.800,00 *
10.800,00
120,00
Médico Anestesista
Graduação em Medicina com
especialização em Anestesia e
Registro Profissional
- 01 40/hs
9.000,00
+ 1.800,00 *
10.800,00
120,00
Odontólogo Graduação em Odontologia e
Registro Profissional 06 06 40/hs
3.000,00
+ 600,00 *
3.600,00
120,00
Médico de Saúde Mental
Graduação em Medicina com
Experiência em Saúde Mental e
Registro Profissional
01 01 40/hs
9.000,00
+ 1.800,00 *
10.800,00
120,00
Fonoaudiólogo Graduação em Fonoaudiologia e
Registro Profissional 01 01 40/hs
2.200,00
+ 440,00 *
2.640,00
120,00
Fisioterapeuta Graduação em Fisioterapia e Registro
Profissional 04 04 20/hs
1.100,00
+ 220,00 *
1.320,00
120,00
Enfermeiro de Saúde
Mental
Graduação em Enfermagem com
Especialização em Saúde Mental e
Registro Profissional
01 01 40/hs
3.500,00
+ 700,00 *
4.200,00
120,00
Enfermeiro com
Especialidade em
Obstetra
Graduação em Enfermagem com
Especialização em Obstetrícia e
Registro Profissional
- 01 40/hs
3.500,00
+ 700,00 *
4.200,00
120,00
Nutricionista Graduação em Nutrição com Registro
Profissional 01 01 40/hs
2.200,00
+ 440,00 *
2.640,00
120,00
Farmacêutico Bioquímico
Graduação em Farmácia com
Especialização em Bioquímica e
Registro Profissional
- - 40/hs
2.200,00
+ 440,00 *
2.640,00
120,00
Psicólogo Graduação em Psicologia e Registro
Profissional - - 40/hs
2.200,00
+ 440,00 *
2.640,00
120,00
Nível Superior
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Página10
Médico Veterinário Graduação em Medicina Veterinária e
Registro Profissional - - 40/hs
2.200,00
+ 440,00 *
2.640,00
120,00
Assistente Social Graduação em Serviço Social e
Registro Profissional 01 02 40/hs
2.200,00
+ 440,00 *
2.640,00
120,00
Educador Físico
Graduação em Educação Física com
Especialização em Saúde Pública e
Registro Profissional
01 01 40/hs
2.200,00
+ 440,00 *
2.640,00
120,00
Terapeuta Ocupacional Graduação em Terapia Ocupacional e
Registro Profissional 01 01 40/hs
2.500,00
+ 500,00 *
3.000,00
120,00
Coordenador de Recursos
Humanos
Graduação em Gestão de Recursos
Humanos 02 02 40/hs 1.200,00 120,00
Advogado Graduação em Direito e Registro
Profissional 03 02 20/hs 2.200,00 120,00
Total de Vagas 28 31
* 20% de insalubridade
**CR – Cadastro Reserva
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Página11
Cargo Habilitação
Quant.
Vagas
CR**
Carga
Horária
Venc.
(R$)
Taxa
Inscrição
(R$)
Técnico em Enfermagem Nível Médio com curso Técnico 04 05 40/hs
750,00
+ 150,00 *
900,00
80,00
Técnico em Saúde Bucal Nível Médio com curso Técnico 16 05 40/hs
750,00
+ 150,00 *
900,00
80,00
Agente Administrativo Nível Médio - - 40/hs 700,00 80,00
Auxiliar de Laboratório Nível Médio com curso de
Auxiliar de Laboratório - - 40/hs
510,00
+ 102,00 *
612,00
80,00
Auxiliar de Secretaria Nível Médio - - 40/hs 510,00 80,00
Fiscal Ambiental Nível Médio - - 40/hs 600,00 80,00
Fiscal de Tributos Nível Médio - - 40/hs 600,00 80,00
Motorista Categoria “D” Nível Médio com Habilitação
tipo “D” - - 40/hs 650,00 80,00
Total de Vagas 20 10
* 20% de insalubridade
**CR – Cadastro Reserva
Nível Médio
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Página12
Cargo Habilitação Quant.
Vagas
CR** Carga
Horária
Venc.
(R$)
Taxa
Inscrição
(R$)
Agente de Endemias Nível Fundamental Completo - - 40/hs
510,00
+ 102,00 *
612,00
60,00
Atendente de Farmácia Nível Fundamental Completo - - 40/hs 510,00 60,00
Auxiliar de Administração Nível Fundamental Completo - - 40/hs 510,00 60,00
Total de Vagas - -
* 20% de insalubridade
**CR – Cadastro Reserva
Cargo Habilitação
Quant.
Vagas CR**
Carga
Horária
Venc.
(R$)
Taxa
Inscrição
(R$)
Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental Incompleto - - 40/hs 510,00 40,00
Vigia Nível Fundamental Incompleto - - 40/hs 510,00 40,00
Total de Vagas - -
PAÇO DA PREFEITURA DE ACARAÚ, Estado do Ceará, aos 15 de outubro de 2010.
Nível Fundamental Completo
Nível Fundamental Incompleto
TOTAL GERAL
(VAGAS + CR*) 89
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PEDRO FONTELES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO II
Conteúdo Programático
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências
narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da
linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das
classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e
inferência lexical através do contexto.
=================================================================================================
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO – PSF
Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemiológica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da
Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas,
Saúde do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes).
NOAS 2001 e 2002. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC – Doença
Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM – Infarto Agudo do Miocárdio; ICC – Insuficiência Cardíaca
Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.
=================================================================================================
MÉDICO ANESTESISTA
Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema
endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e
transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da
anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnoídeo, peridural e periféricos. Anestesia e
sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia
abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco-maxilo-facial,
cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema
cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e
terapia intensiva. Ventilação artificial. Dor. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva;
DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM – Infarto Agudo do Miocárdio; ICC – Insuficiência
Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.
=================================================================================================
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Sutura, tórax instável: conduta, diagnóstico, hemotórax, pneumotórax e empiema pleural, choque, atendimento ao paciente
politraumatizado. Abdômen agudo: abordagem diagnóstica. Avaliação clínica cirúrgica do paciente da urgência (apendicite,
úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Acidose
Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva;
IAM – Infarto Agudo do Miocárdio; ICC – Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar;
Sangramento Transvaginal.
=================================================================================================
MÉDICO DE SAÚDE MENTAL
Políticas de Saúde Mental - histórico e propostas atuais. Atenção primária em Saúde Mental. Saúde Mental e Programa de
Saúde da Família. Noções de epidemiologia psiquiátrica. História e entrevista psiquiátrica. Exame do estado mental. Exames
complementares em psiquiatria. Transtornos mentais devido à condição médica geral. Demências. Delirium. Transtornos
mentais devido a uso de substâncias psicotrópicas. Esquizofrenia e transtorno delirante. Surto psicótico breve. Transtorno
esquizo-afetivo. Transtorno bipolar e depressivo. Ciclotimia e distimia. Transtorno do pânico, agorafobia, fobia social.
Transtorno de estresse pós-traumático. Transtorno de ansiedade generalizada. Transtorno obessivo-compulsivo. Transtornos
somatoformes. Transtorno dissociativo, conversivo, factício, simulação. Transtornos sexuais. Transtornos alimentares.
Transtornos do sono. Transtornos de personalidade. Emergências em psiquiatria. Suicídio. Psicoterapias: fundamentos
teóricos, indicações, modalidades e aplicações clínicas. Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos,
intoxicação, interações. Psiquiatria geriátrica: aspectos do ciclo de vida.
=================================================================================================
MÉDICO VETERINÁRIO
Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de
Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de
origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de
antimicrobianos – Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças
Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses;
Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária
Legal: Transporte de Animais exigências legais.
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Página14
=================================================================================================
ASSISTENTE SOCIAL
O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político;
O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O
Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde
(SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.
=================================================================================================
ODONTÓLOGO
Ética Profissional, Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico
bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da
cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas
anestésicas em odontologia. restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor.
Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária
e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e
atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Doenças
infectocontagiosas e AIDS. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública e conhecimento do SUS
=================================================================================================
EDUCADOR FÍSICO
História da Educação Física; A Educação Física enquanto linguagem Avaliação em Educação Física; Tendências Pedagógicas
na Educação Física; A Educação Física e a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos; A Função Social da Educação Física e
do Esporte na Escola; Transformação ou Reprodução; Formação do Profissional da Ed. Física; Compromisso e Competência
(Política, Pedagógica, Técnica e Científica); Concepção sobre o corpo; Didática da Educação Física Escolar; O Lúdico na
Educação Física Escolar; Jogo – Esporte – Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do
Pré-Escolar ao Ensino Médio; Pesquisa em Educação Física.
=================================================================================================
ENFERMEIRO COM ESPECIALIDADE EM OBSTETRA
Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil; Enfermagem
no Programa de Assistência ao Adulto: Idoso, Programa de controle de hipertensão arterial sistêmica(Secretaria de Estado da
Saúde); Enfermagem de Saúde Pública; Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva: Programa saúde da Família,
Assistência de enfermidade no domicílio, Participação popular, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes,
Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em
Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública;
Saneamento Básico.
=================================================================================================
ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL
Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de
enfermagem. Legislação profissional – COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Vacinação contra
as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem:
administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Estudo dos elementos teórico metodológicos envolvidos na
organização da prática de assistência à saúde mental: Definição do campo de saúde mental; Conceituação de Saúde/Doença
Mental; Sociedade, cultura e saúde mental; Abordagem histórica da Saúde Mental e de suas instituições de assistência; Perfil
epidemiológico em Saúde Mental; Políticas de Saúde Mental; Trabalho em equipe; Desinstitucionalização. Instrumentos
básicos do trabalho em Saúde Mental: Comunicação Humana. Comunicação terapêutica. Metodologia de assistência em
Enfermagem em Saúde Mental: Relacionamento Interpessoal; Relacionamento terapêutico; Intervenções em crises (evolutivas
e situacionais). Dinâmica de grupo e modalidades grupais de atendimento em Saúde Mental em serviços de nível básico. O
trabalho das equipes terapêuticas.
=================================================================================================
NUTRICIONISTA
Conhecimentos em nutrição humana ; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades
nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação).
Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão
Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e
Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das
Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento
sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com
instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.
=================================================================================================
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO
Hematologia; Bioquímica Clínica; Imunologia; Parasitologia; Microbiologia.
=================================================================================================
PSICÓLOGO
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar:
teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e
patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e
dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do
diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de
tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de
grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e
grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.
=================================================================================================
FISIOTERAPEUTA
Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos,
Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos
Sociais; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações;
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Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos;
Sistema único de Saúde.
=================================================================================================
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento global da criança: Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no
desenvolvimento infantil. Motricidade Oral: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação,
deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico,
prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: Anatomofisiologia da linguagem. Aquisição e desenvolvimento.
Lingüística: Fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia: Alterações fonoaudiológicas: Conceituação,
classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico. Voz: Anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea:
Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia: Anatomia e fisiologia
da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: Avaliação, diagnósticos, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação
da Fonoaudiologia: Saúde Pública: Prevenção e intervenção precoce. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo.
Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: Escola e hospital. A Fonoaudiologia na relação
multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins.
=================================================================================================
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia
Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação; Objetivos; Seleção e
análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular,
tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioeceptiva (princípios, técnicas básicas);
Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez
articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular);
Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e
transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos);Terapia Ocupacional
aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional Neuropediátrica;
Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e
Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de
Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas;
transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia
ocupacional e a reabilitação psicossocial.
=================================================================================================
ADVOGADO
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais,
nacionalidade, direitos políticos. 2) Organização do Estado: União, estados e municípios; administração pública: servidores
públicos civis. 3) Congresso Nacional: processo legislativo – emendas à Constituição e leis. 4) Poder Executivo: presidente da
República, suas atribuições e responsabilidades. 5) Poder Judiciário: princípios do Estado de direito – legalidade, igualdade,
controle judiciário; funções essenciais da justiça: Ministério Público, Advocacia Geral da União e Defensoria Pública. 6) Sistema
tributário nacional. 7) Ordem econômica e financeira: política urbana. 8 Ordem social: seguridade social e meio ambiente. II
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Organização administrativa brasileira. 2) Princípios fundamentais. 3) Administração direta,
administração indireta e fundacional. 4) Atos administrativos. 5) Contratos administrativos. 6) Processo de licitação. 7)
Concessão de serviços públicos. 8) Autorização e permissão. 9) Poderes administrativos: vinculado, discricionário,
regulamentar, disciplinar e de polícia. 10) Desapropriação. 11) Servidão. 12) Requisição. 13) Lei n.º 8.666/93 e suas alterações
posteriores. 13) Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos; 14) Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Ferraz de Vasconcelos; 15) Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92); 16) Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei
Complementar nº 101/00). III DIREITO CIVIL: 1) Conceito. 2) Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da
vontade, defeitos e invalidade. 3)Teoria da imprevisão. 4) Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico.
5) Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. 6) Prescrição: conceito, prazo, suspensão,
interrupção e decadência. 7) Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis,
indivisíveis, solidárias; cláusula penal. 8) Extinção das obrigações: pagamento – objeto e prova, lugar e tempo de pagamento;
mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. 9) Contratos: disposições gerais, extinção e espécies. 10)
Responsabilidade civil. IV DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil;
modificações da competência. 2) Ação: conceito; ação e pretensão; condições da ação. 3) Processo: processo e procedimento;
formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. 4) Sujeitos da relação processual: partes,
litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. 5) Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedidos
determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. 6) Resposta do réu:
contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais:
incompetência, reconvenção; revelia. 7) Execução: regras gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. 8) Sentença e
coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão,
coisa julgada e eficácia preclusiva. 9) Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. V DIREITO PENAL: 1) Parte Geral; 2)
Parte Especial - crimes contra a administração pública. VI DIREITOS HUMANOS. VII DIREITO ELEITORAL - Princípios
constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do
Título I da Constituição em seus arts. 14 a 18. Dos órgãos da Justiça Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos juízes
eleitorais. Das juntas eleitorais: composição e atribuições. Domicílio eleitoral. Elegibilidade: conceito e condições.
Inelegibilidade (Lei Complementar n.º 64/90 e alterações posteriores): conceito, fatos geradores de inelegibilidade. Partidos
políticos (Lei n.º 9.096/95 e alterações posteriores): conceituação, natureza jurídica, criação e registro, fusão, incorporação e
extinção, finanças e contabilidade, filiação, fidelidade e disciplina partidárias. Eleições (Lei n.º 9.504/97 e alterações
posteriores). Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional. Resolução TSE n.º 21.538, de
14/10/2003, publicada no Diário da Justiça, de 3 de novembro de 2003.
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COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
1. Levantamento e análise de necessidades da empresa na área de RH. 2. Atividades para implantação e/ou desenvolvimento
de plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, plano de benefícios, segurança
do trabalho, etc. técnicas de treinamento, motivação dos funcionários e aumento da produtividade. 3. Planejamento
orçamentário e estatístico de recursos humanos. 4. Descrição de cargos e estudo de remuneração. 5. Mapeamentos de
processos, descrições e avaliações de cargos. 6. Administração, treinamento, medições, elaboração de indicadores. 7.
Recrutamento e seleção. 8. Pesquisa de clima organizacional. 9. Aplicação de dinâmicas de grupo e jogos.
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NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
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MATEMÁTICA
COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA E FISCAL AMBIENTAL.
Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e
decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de
equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta;
Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números
Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
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CONHECIMENTOS GERAIS
COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA E FISCAL AMBIENTAL.
A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro;
Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do
Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A
Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ética Profissional; Humanização da Assistência; Saúde e Cidadania; Prevenção de Infecções em Serviços de Saúde;
Esterelização; Bases Técnicas de Enfermagem: sinais vitais, oxigenoterapia, cálculo preparo e administração de
medicamentos; Cuidados em Saúde Mental; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência:
politraumatismo, para cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do
miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação
exógena. Assistência ao parto. Puerpério e recém nascido; Atendimento ao paciente cirúrgico. Atendimento a pacientes
críticos. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Central de Material e Esterilização; Centro Cirúrgico.
SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.
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TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Conhecimentos Gerais de Ciências e Saúde Oral. O ambiente e sua influência na Saúde do indivíduo. Fisiologia Oral; Saliva;
Ética e Legislação Odontológica; Sistemas de Saúde Pública; Legislação de Saúde; SUS; Noções de higiene bucal. Métodos
de higienização, Dieta. Noções básicas de microbiologia; Inflamação; Infecção; Resistência; Assepsia; Antissepsia.
Desinfecção. Esterilização. Noções de Anatomia dental; Identificação dos elementos de suporte dentário; Funções da
mastigação na digestão; Noções sobre cárie dental; Etiologia; Prevenção; Controle; Materiais Dentários; Radiologia; Métodos e
técnicas de Ergonomia; Organização e Métodos Administrativos; Biossegurança.
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MOTORISTA CATEGORIA “D”
Legislação de Trânsito em geral; Velocidade Máxima Permitida; Parada obrigatória; Cuidados gerais ao volante.
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AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Parasitologia; Relação dos parasitas com os hospedeiros; Protozoários; Cogumelos e Fungos; Métodos de exame;
Esterilização; Metazoários – Helmintos; Bactérias; Seres Vivos; Remessa de Material p/ exames em outros Laboratórios.
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FISCAL DE TRIBUTOS
Noções de Direito Tributário. Tributos: Modalidades, Competência Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
suas atribuições; Fato Gerador; Ativo. Capacidade Tributária, Preferência. IPTU: O seu Fato Gerador, Sujeito Passivo e Ativo.
Imposto de Transmissão “inter-vivos” : Fato Gerador, não incidência e isenção. Taxas, Poder de Polícia, Prestação de
Serviços. Contribuição de Melhoria: Finalidade, Fato Gerador, Requisitos à aplicabilidade. Finalidade das Infrações e
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Penalidades. Higiene Pública: Conceito, Abrangência, Estabelecimentos e locais sujeitos à Fiscalização. Da Ordem Pública:
Costume, Segurança, Diversões. Do Trânsito Público. Das Construções em Geral: Licença, Projetos, Prazos e Demolições.
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NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um
Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral,
Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal.
Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia
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MATEMÁTICA
COMUM AOS CARGOS DE ATENDENTE DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.
Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros,
Racionais e Irracionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1º Grau.
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CONHECIMENTOS GERAIS
COMUM AOS CARGOS DE ATENDENTE DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.
Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.
Cultura Geral Brasileira. Ecologia e Meio-ambiente. Política e Sociedade no Brasil. O Brasil Colônia. O Império Brasileiro: O
Primeiro e o Segundo Reinado Brasileiro e Republica.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE ENDEMIAS
Prevenção e Controle de Saúde Pública; Enfermidades transmitidas entre animais e o homem; Agravos ao homem pela ação
de animais peçonhentos; Vacinação. Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. SAÚDE
PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.
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NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
COMUM AOS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; VIGIA.
Língua Portuguesa
Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das
Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica.
Interpretação de Texto. Ortografia
Matemática
Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Regra de Três Simples. Porcentagem.
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A N E X O III – Modelo de Recurso
À
Comissão Organizadora do Concurso
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome:
Cargo:
Questão: Resposta Oficial: Resposta Candidato:
Nº de Inscrição:
Carteira de Identidade Nº:
Questionamento:
Embasamento:
Data: ___/____/______
Assinatura: _________________________________________________
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ANEXO IV
Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos
Cargo Provas Nº de
Questões
Total de
Pontos
• Todos os cargos de Nível Superior
Língua
Portuguesa
10 100
Específica 30 300
• Agente Administrativo
• Auxiliar de Secretaria
• Fiscal Ambiental
Língua
Portuguesa 10 100
Matemática 10 100
Conhecimentos
Gerais
10 100
• Todos os cargos de Nível Médio exceto Agente
Administrativo, Auxiliar de Secretaria e Fiscal
Ambiental.
• Agente de Endemias (Fundamental Completo)
Língua
Portuguesa 10 100
Específica 20 200
• Todos os cargos de Nível Fundamental Completo
exceto Agente de Endemias
Língua
Portuguesa
10 100
Matemática 10 100
Conhecimentos
Gerais
10 100
• Todos os cargos de Nível Fundamental Incompleto
Língua
Portuguesa 10 100
Matemática 10 100
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ANEXO V
Cronograma Previsto
As Provas serão aplicadas no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2010 nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (14:00
h), atendendo o Quadro previsto abaixo:
Domingo
Manhã
(09:00 h)
• Nível Superior
• Nível Fundamental Incompleto
Tarde
(14:00 h)
• Nível Médio
• Nível Fundamental Completo
Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários
de aplicação das provas.

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