Por se tratar de um serviço de interesse público, o táxi só pode funcionar com autorização da prefeitura, e não é um carro particular qualquer, ele precisa seguir uma série de regras:
- o motorista de táxi precisa ter uma licença especial;
- o motorista de táxi não pode recusar passageiros ou discriminá-los;
- o letreiro luminoso deve estar aceso quando o táxi está livre e apagado quando ele está em atendimento;
- é preciso respeitar a capacidade de lotação do veículo;
- o motorista de táxi deve tratar com respeito os passageiros;
- o veículo precisa estar em boas condições de higiene e conservação;
- o motorista não pode retardar de propósito a velocidade do veículo;
- o motorista não pode fazer um caminho mais longo do que o necessário;
- a tarifa deve ser cobrada de acordo com o taxímetro, sendo vetada a combinação previa de valores – corrida com preço fechado (a não ser nas cabines pré-tarifadas localizadas nos aeroportos e rodoviárias, que fazem a cobrança de acordo com a tabela.)
- o taxímetro deve ser aferido (verificado) todos os anos e apresentar um selo de garantia e data de vencimento;
- o taxímetro deve ser ligado na presença do passageiro;
- o taxista deve manter um guia de ruas atualizado no veículo para consulta de itinerários;
- o passageiro não pode ser obrigado a descer antes do local de destino;
- os táxis não podem funcionar como lotação;
- o taxista deve dar recibo ao passageiro sempre que solicitado;
- objetos e valores esquecidos no interior do veículo precisam ser devolvidos aos passageiros (link achados e perdidos);
- o táxi pode trafegar pelos corredores de ônibus, desde que esteja transportando passageiros;
- em caso de acidente, a vítima, seja o motorista ou o passageiro, tem direito a um seguro acidente.
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